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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Fraude em concurso público: crime hediondo

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fraudes em Concursos Públicos


A lei considera crime hediondo aquele que, por seu grau de violência e gravidade, é suscetível de causar a morte ou dano físico e/ou psicológico irremediável em suas vítimas. Mas o que dizer dos crimes que atingem os sonhos e projetos, enfim o futuro, de milhares de pessoas? Para mim, são igualmente hediondos.


Milhares de pessoas, principalmente jovens, investem tudo para se preparar para concursos públicos, por acreditarem ser esta a forma mais democrática de ascender a um bom emprego. Para isso, abrem mão do lazer e da vida em família e gastam com sacrifício suas economias em cursos, livros, inscrições e viagens. Acreditam que fazem um investimento seguro, crentes de que os concursos públicos são exemplos de seleção imparcial e transparente.


Como se enganam. Ultimamente, raros são os concursos que não estão contaminados por graves irregularidades. A bola da vez é o concurso para o Senado Federal onde apareceram nas provas questões já apresentadas em outros concursos e onde alguns candidatos foram autorizados a exceder o prazo para responder as questões.


E vejam que este concurso foi realizado pela respeitabilíssima Fundação Getúlio Vargas que, com isto, vai para o lixão onde já estão às suspeitíssimas CESPE da UnB e Fundação Cesgranrio.


Quem indeniza os candidatos das horas perdidas sobre os livros e em salas de aula e por mais uma longa espera para ingressar no mercado de trabalho? Não lhe resta nem o consolo de que os fraudadores de seus sonhos terão uma punição exemplar, os antecedentes mostram isso.


Fraudar concurso público deveria ser crime hediondo. Os fraudadores deveriam partilhar a mesma cela de homicidas, estupradores e sequestradores. Infernizar o futuro deles da mesma forma que eles infernizaram o futuro de suas vítimas.

Fonte:http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=7779


Vejam onde denunciar

Abaixo Assinado para lei dos concursos públicos

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